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Nova lei da drenagem agrícola em áreas úmidas de MT: o que muda e quem precisa agir

Desde 30 de junho, Mato Grosso tem uma lei nova pra quem drena lavoura em área úmida ou solo hidromórfico: a Resolução CONSEMA nº 36/2026. Se você já tem um sistema de drenagem instalado numa área desse tipo sem licença, vale saber: há 18 meses de prazo pra regularizar sem multa — tempo suficiente pra fazer isso com calma e da forma certa. Se está planejando instalar, os critérios técnicos mudaram: nem todo solo pode receber dreno, e a profundidade máxima agora tem limite legal. Este artigo traduz o que a norma diz, na prática, pra quem decide sobre o dreno — não pra quem só lê lei.

Vista aérea de lavoura em área de baixada em Mato Grosso, com talhão de soja ao lado de vegetação nativa de área úmida e curso d'água serpenteando entre eles
Áreas de baixada e várzea em MT — onde a lavoura encontra solo hidromórfico — são exatamente o território que a Resolução CONSEMA nº 36 passa a regular.

O que a Resolução CONSEMA nº 36 muda de fato

A resolução substitui a antiga Resolução CONSEMA nº 45/2022 e reorganiza o licenciamento ambiental de drenagem agrícola em áreas úmidas e solos hidromórficos do Estado de Mato Grosso (fora da Planície Alagável do Alto Paraguai, que segue regra própria). Ela faz três coisas que não existiam com esse nível de detalhe antes:

  • Define tecnicamente quem pode drenar. Não é mais “qualquer solo encharcado” — a norma lista os tipos de solo elegíveis e os critérios de argila e aptidão agrícola que decidem se a drenagem é tecnicamente permitida.
  • Limita a profundidade do dreno. Pela primeira vez existe um teto legal explícito para o quão fundo um dreno agrícola pode ir.
  • Abre uma janela de regularização com prazo certo. Quem já tem sistema implantado sem licença tem uma data-limite pra pedir regularização sem multa.

Nenhum desses três pontos existia com essa clareza na norma anterior. É por isso que vale reler mesmo quem já conhecia a resolução de 2022.

Quem precisa agir agora

A regra vale pra qualquer propriedade rural em MT que tenha — ou pretenda ter — um sistema de drenagem numa área úmida ou solo hidromórfico: pantanais, baixadas com lençol freático raso, terrenos que ficam periodicamente cobertos por água, e solos que no Sistema Brasileiro de Classificação de Solos entram nas classes mal, muito mal ou imperfeitamente drenadas. Se a área for classificada como Área de Uso Restrito, as restrições são ainda maiores. Na prática, é a lavoura que historicamente encharca, tem cor de solo acinzentada ou mosqueada, ou fica perto de curso d’água com planície de inundação.

Existem dois grupos com urgência diferente:

Quem já tem dreno instalado sem licença — o caso mais comum em MT, onde boa parte da drenagem agrícola em área úmida foi feita antes de existir regra clara — precisa pedir regularização dentro do prazo. Quem está planejando instalar precisa passar pelo licenciamento novo desde o início, já dentro dos critérios técnicos da Resolução 36.

Saída de dreno agrícola já implantado há anos, tubo corrugado descarregando água numa vala junto a talhão de soja em área de baixada
Sistemas como esse — implantados há anos, sem processo formal — são exatamente o alvo do prazo de regularização da Resolução 36.

O prazo de 18 meses: o que fazer se você já tem dreno sem licença

A norma dá 18 meses a partir de 30/06/2026 — ou seja, até aproximadamente o fim de 2027 — pra quem já tem drenagem agrícola implantada em área úmida pedir a regularização junto à SEMA-MT. Pedindo dentro do prazo, a atividade não fica sujeita a multa por ter sido implantada sem licença prévia, mesmo que o sistema já estivesse lá há anos.

Isso não significa regularização automática. O processo exige caracterização técnica da área (pedológica e hidrológica), e o rito muda dependendo do tipo de solo: em solo hidromórfico, é exigido um diagnóstico ambiental; em solo não-hidromórfico, um relatório de controle ambiental. Em ambos os casos, o processo é conduzido em fase única — sem a etapa de licença prévia e de instalação que uma obra nova exigiria.

Quem já tinha um pedido de regularização em aberto sob a resolução anterior (a 45/2022) e não teve análise concluída também precisa se manifestar dentro do novo prazo, adequando o pedido às regras da Resolução 36 — sem perder as taxas já pagas.

E se eu não regularizar a tempo?

A norma prevê duas consequências pra quem não pedir regularização dentro do prazo, ou cujo pedido não atenda aos critérios técnicos: sanção administrativa (o tipo de multa varia conforme o auto de infração) e, num cenário mais grave, a exigência de tamponamento — o fechamento físico do dreno que não se enquadra nas regras. Vale reforçar: mesmo dentro do prazo, a regularização só é concedida se a área atender aos critérios técnicos de solo e aptidão agrícola descritos na norma — um pedido feito a tempo não garante aprovação automática se o solo não for elegível.

Existe também uma proteção pro produtor que já opera dentro da lei: sistemas de drenagem consolidados conforme o marco temporal do Código Florestal (23 de julho de 2008) podem continuar em operação e manutenção, sem precisar refazer o licenciamento do zero — desde que não sejam ampliados.

Quem vai instalar dreno novo: o que muda no projeto

Pra quem está planejando um sistema novo em área úmida ou solo hidromórfico, a Resolução 36 traz três parâmetros técnicos que entram direto na engenharia do projeto:

  • Elegibilidade de solo. A drenagem só é tecnicamente permitida em solos com concentração de plintita (os chamados Plintossolos háplicos ou argilúvicos), com teor de argila superior a 15% e aptidão agrícola classificada como “boa” pra cultura pretendida.
  • Profundidade máxima. O dreno não pode passar de 1,50 m de profundidade — e em solo com camada de plintita, o limite real pode ser menor, porque a norma proíbe expor esse horizonte.
  • Porte da obra. Projetos acima de 260 hectares de área drenada — somando projetos vizinhos que compartilham o mesmo sistema, pra evitar fracionamento — exigem Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), o rito mais completo e demorado do licenciamento ambiental. Abaixo desse limite, o caminho costuma ser mais simples — veja qual licença sua obra precisa.

Esses três pontos entram direto no projeto técnico de drenagem — o documento que define traçado, profundidade, diâmetro e material do sistema, e que compõe o processo de licenciamento junto à SEMA. É esse projeto técnico que a equipe de engenharia da Techduto pode apoiar, com base no diagnóstico de solo da sua área — a Techduto não substitui o processo de licenciamento ambiental em si, mas o projeto de drenagem que precisa acompanhá-lo.

Uma norma em disputa — o que isso significa na prática

Vale ser transparente sobre um ponto: normas semelhantes a esta já foram questionadas judicialmente em Mato Grosso por entidades que veem risco ambiental na regularização de drenos em área úmida. Isso não muda o que vale hoje — a Resolução 36 está em vigor desde a publicação — mas é motivo pra tratar o licenciamento com rigor técnico, documentação completa e acompanhamento de profissional habilitado, em vez de tratá-lo como formalidade. Um processo bem instruído tecnicamente tem mais chance de resistir a qualquer questionamento futuro do que um pedido feito às pressas.

O primeiro passo

Antes de qualquer decisão — pedir regularização de um sistema existente ou projetar um novo — o ponto de partida é o mesmo: caracterizar tecnicamente o solo e a condição hídrica da área. É essa caracterização que decide se a drenagem é tecnicamente viável, qual rito de licenciamento se aplica, e que profundidade e traçado o projeto pode ter.

Se a sua lavoura em MT tem sinais de solo encharcado ou já teve dreno instalado há anos sem processo formal, o diagnóstico de drenagem é o ponto de partida pra entender a situação, e a equipe de engenharia da Techduto pode apoiar o projeto técnico que o licenciamento exige — o objetivo é que você chegue a uma decisão bem informada, dentro do seu tempo, não que se sinta pressionado por um prazo. Nos próximos artigos desta série, destrinchamos separadamente os critérios de solo, o limite de profundidade e cada modalidade de licença — pra deixar cada decisão da Resolução 36 clara por si só.

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