Se o dreno da sua propriedade já existe há anos e nunca teve licença formal, a primeira pergunta não é "vou ser multado?" — é "minha área é consolidada?". A Resolução CONSEMA nº 36/2026 permite que drenos agrícolas implantados há tempo continuem em operação e manutenção sem precisar refazer todo o licenciamento do zero, mas só sob duas condições bem específicas — e provar que sua área se enquadra não é uma estimativa a olho.


O que conta como “área consolidada”
A norma usa o marco temporal do Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) — 23 de julho de 2008 — pra definir o que é uma obra de drenagem agrícola consolidada. Se os drenos da sua propriedade foram implantados integralmente até essa data, e continuam nas mesmas condições desde então, a operação e a manutenção desse sistema são admitidas em qualquer tipo de solo, mediante um licenciamento único (LAU) — sem passar pelas etapas de prévia, instalação e operação que uma obra nova exigiria.
É uma diferença grande na prática: em vez do rito completo (diagnóstico ambiental, estudo pedológico, projeto técnico submetido à aprovação), quem se enquadra como área consolidada passa por um processo mais direto, focado em comprovar que o sistema já existia e continua sendo usado como sempre foi.
As duas condições que precisam ser atendidas juntas
A lei não dá esse tratamento simplificado de graça — exige duas coisas ao mesmo tempo:
- Comprovar a implantação integral dos drenos em área consolidada, dentro do marco temporal do Código Florestal. Essa comprovação é feita por sensoriamento remoto — ou seja, não é uma declaração do produtor, é uma verificação técnica com imagem de satélite histórica mostrando que aquele traçado de dreno já existia naquela data.
- Adotar medidas mitigadoras e de controle ambiental, destinadas a evitar processos erosivos, assoreamento e reduzir os impactos diretos causados pelo sistema — mesmo que ele seja antigo, a operação continuada não dispensa cuidado com erosão nas margens e nos pontos de descarga.
“Manutenção” tem um limite claro — e é aqui que mais gente erra
O ponto mais importante do Art. 29 é o que ele NÃO permite: a manutenção autorizada compreende exclusivamente a conservação das estruturas existentes. É vedado alterar o traçado, a profundidade ou a capacidade de escoamento do sistema consolidado — exceto quando a própria alteração for uma medida mitigadora determinada pelo órgão ambiental.
Na prática: limpar o dreno, desobstruir a saída, reparar um trecho danificado — isso é manutenção, e está dentro do que a área consolidada permite. Aprofundar o dreno, estender o traçado pra uma área nova, ou aumentar a vazão que o sistema escoa — isso deixa de ser manutenção e passa a ser ampliação, que tem regra própria e mais rígida.
O que acontece se você ampliar sem perceber que mudou de categoria
Se ficar constatado que houve ampliação do dreno depois do marco temporal de área consolidada, a parte que foi ampliada — só essa parte, não o sistema inteiro — precisa seguir o rito normal de regularização, compatível com as características da localização e do tipo de solo daquele trecho. E qualquer ampliação feita depois da publicação desta resolução (30/06/2026) já exige licenciamento ambiental específico desde o início, sem o caminho simplificado da área consolidada.
É um detalhe que gera confusão: um sistema pode ter uma parte consolidada (que segue a regra simplificada) e uma parte ampliada mais recentemente (que precisa de licenciamento próprio) — e separar tecnicamente as duas coisas dentro da mesma propriedade não é trivial sem análise de imagem histórica.


Nota: se o seu sistema foi regularizado (ou teve pedido de regularização protocolado) entre 23/07/2008 e a publicação da Resolução CONSEMA nº 45/2022, existe uma regra de transição específica pra esse período — é tema de outro artigo desta série.
Antes de assumir que está tudo certo
“Meu dreno é antigo, então está protegido” é a conclusão mais arriscada que dá pra tirar do Art. 29 — porque proteção aqui depende de comprovação técnica, não de tempo de uso. Sensoriamento remoto histórico, caracterização da área e a distinção entre manutenção e ampliação são exatamente o tipo de avaliação que exige olhar técnico, não estimativa de campo — o mesmo tipo de laudo com responsabilidade técnica usado quando a classificação de uma área precisa ser contestada ou comprovada perante a SEMA.
Se a sua propriedade em MT tem um sistema de drenagem em operação há anos e você nunca formalizou isso junto à SEMA, o diagnóstico de drenagem é o ponto de partida, e a equipe de engenharia da Techduto pode apoiar a caracterização técnica que embasa o processo de regularização, com calma e antes de qualquer decisão precisar ser tomada às pressas.


