No artigo anterior desta série vimos que o mapa oficial da SEMA para áreas úmidas de Mato Grosso é construído numa escala de 1:250.000 — precisa o suficiente pra uma visão estadual, mas grossa demais pra decidir sobre um talhão específico. Quando esse mapa classifica sua propriedade como área úmida e você acredita que a realidade do solo é outra, a Resolução CONSEMA nº 36/2026 prevê um caminho formal pra resolver essa divergência: o laudo técnico com ART.


Quando cabe contestar a classificação
A divergência pode aparecer em três lugares: no mapa de referência da SEMA, no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou já dentro do próprio processo de licenciamento. Nos três casos, a lei trata a situação da mesma forma — cabe ao interessado apresentar um laudo técnico, elaborado por profissional legalmente habilitado, com a devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou documento equivalente, seguindo os critérios técnicos da resolução nos moldes de um Termo de Referência Padrão específico.
Isso não é uma alegação informal de que “essa área nunca alagou”. É um documento técnico com responsabilidade profissional registrada — quem assina responde tecnicamente pelo conteúdo.
O que o laudo precisa ter
A norma exige, no mínimo, dois componentes:
- Mapa de solos em escala 1:25.000 ou mais detalhada — dez vezes mais preciso que a base de referência estadual (1:250.000). É essa diferença de escala que permite discutir a realidade de uma propriedade específica, e não apenas a tendência regional.
- Análise expressa dos critérios técnicos da caracterização — pedológico, hidrológico, geomorfológico e fitofisionômico (os mesmos quatro grupos que definem uma área úmida, tratados no artigo anterior desta série), justificando de forma técnica e circunstanciada por que a classificação de referência não se aplica àquele imóvel.
Não basta discordar do resultado — o laudo precisa demonstrar, com os mesmos critérios que a lei usa pra classificar, por que aquele terreno específico não se enquadra.


Onde a divergência é resolvida
O laudo não abre um processo à parte. A divergência é dirimida dentro do próprio processo de licenciamento ambiental da atividade — o laudo técnico e os demais aspectos técnicos do projeto (o que se pretende fazer na área, incluindo eventual obra de drenagem) são analisados de forma integrada pelo órgão licenciador. Quando a atividade não é passível do licenciamento ambiental ordinário, essa análise é conduzida por meio de uma Licença Ambiental Única (LAU).
Na prática, isso significa que o laudo de reclassificação e o projeto técnico da obra pretendida costumam caminhar juntos — não é preciso, primeiro, “ganhar” a reclassificação pra só depois começar a projetar.
O que acontece se o laudo for aceito
Se o órgão ambiental aprovar o laudo e ele descaracterizar a área como úmida, o efeito não fica restrito ao processo individual: a base temática de referência da SEMA é ajustada, e o interessado pode pedir a retificação correspondente no CAR. Um laudo bem-sucedido corrige o mapa oficial daquele ponto em diante — não é uma exceção pontual, é uma correção de dado.
O que a Techduto apoia — e o que não apoia
É importante ser direto sobre os limites de cada etapa: a elaboração do laudo técnico de caracterização de área úmida é trabalho de profissional habilitado em pedologia, hidrologia e licenciamento ambiental — a Techduto não substitui essa etapa. O que a equipe de engenharia da Techduto apoia é o que vem depois, uma vez definida a classificação da área: o projeto técnico de drenagem propriamente dito — traçado, profundidade e especificação do sistema, dentro dos critérios que valem pra aquela área.
Se você ainda não sabe se a sua propriedade se enquadra na definição legal de área úmida, o artigo anterior desta série explica os critérios que decidem isso. E se a lavoura já apresenta sinais de encharcamento recorrente, independente da classificação formal, o diagnóstico de drenagem é o ponto de partida com a equipe técnica.


