A mesma pergunta — "meu solo é hidromórfico?" — leva a documentos completamente diferentes dependendo de uma segunda pergunta que poucos produtores fazem antes de procurar a SEMA: a obra é nova, ou é a regularização de um dreno que já existe? A Resolução CONSEMA nº 36/2026 organiza isso numa tabela de seis linhas. Este artigo traduz essa tabela pro seu caso.


As siglas, em português simples
Antes da tabela, vale entender o que cada modalidade significa de fato:
- EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental + Relatório de Impacto Ambiental) — o rito mais completo e demorado do licenciamento ambiental brasileiro. Reservado pra obras novas de maior porte em solo hidromórfico.
- Diagnóstico Ambiental — estudo técnico de caracterização da área, mais enxuto que um EIA/RIMA completo, mas ainda assim tecnicamente exigente.
- RCA (Relatório de Controle Ambiental) — estudo usado pra obra nova em solo não hidromórfico.
- PCA (Plano de Controle Ambiental) — plano de medidas de controle e mitigação, usado nos casos de regularização.
- LAU (Licença Ambiental Única) — processo em fase única, sem as etapas separadas de prévia/instalação/operação. É o caminho pra quem está regularizando uma atividade já implantada — bem mais rápido que o rito completo de obra nova.
- Rito Trifásico — o caminho clássico de três licenças em sequência (prévia, instalação, operação), reservado pra obra nova.


A tabela: seu caso em uma linha
O Anexo I da resolução cruza duas variáveis — tipo de solo e situação da obra — pra definir a modalidade exigida:
| Situação | Estudo exigido | Rito |
|---|---|---|
| Obra nova em solo hidromórfico, acima de 260 ha | EIA/RIMA | Trifásico |
| Obra nova em solo hidromórfico, até 260 ha | Diagnóstico Ambiental | Trifásico |
| Obra nova em solo não hidromórfico | RCA | Trifásico |
| Regularização em solo hidromórfico | Diagnóstico Ambiental | LAU |
| Regularização em solo não hidromórfico | PCA | LAU |
| Regularização em área consolidada, qualquer solo | PCA | LAU |
Por que a mesma pergunta sobre solo dá respostas diferentes
O ponto que mais confunde é este: “meu solo é hidromórfico?” sozinha não define o documento — só define metade da equação. A outra metade é se a obra é nova ou já existe no terreno. Compare as linhas 2 e 4 da tabela: as duas pedem Diagnóstico Ambiental, mas uma segue rito Trifásico (obra nova) e a outra rito LAU, fase única (regularização). O documento técnico de caracterização é parecido — o processo administrativo em volta dele é bem diferente, e o LAU tende a ser mais rápido por não ter as três etapas separadas do trifásico.
Quem já tem um sistema implantado e está tratando o processo como se fosse pedir licença pra obra nova está, na prática, escolhendo o caminho mais lento e mais caro sem precisar.
O caso da área consolidada
A última linha da tabela merece atenção especial: regularização em área consolidada exige só PCA e rito LAU, independente do tipo de solo — é a única situação em que a classificação hidromórfico × não hidromórfico deixa de importar pra escolha do documento. Isso vale pra quem se enquadra nas condições específicas de área consolidada conforme o marco do Código Florestal — tema que outro artigo desta série detalha.
O primeiro passo
Antes de qualquer protocolo, duas informações resolvem qual linha da tabela é a sua: a classificação de solo da área (hidromórfico ou não) e se o dreno já existe no terreno ou ainda vai ser instalado. Com essas duas respostas, a modalidade de licenciamento deixa de ser dúvida.
Essa tabela ajuda a entender o caminho — mas montar o processo em si (os estudos técnicos, os documentos, o protocolo junto à SEMA) exige acompanhamento especializado. Pra entender o panorama completo da Resolução CONSEMA nº 36, o artigo principal da série reúne prazo, critérios de solo e o que muda pra cada situação. E se você ainda está avaliando se sua área precisa de drenagem, o diagnóstico de drenagem é o ponto de partida com a equipe técnica da Techduto.


