Preciso Regularizar Meu Dreno em MT? Diagnóstico CONSEMA 36
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Preciso Regularizar Meu Dreno em MT? Diagnóstico CONSEMA 36

Descubra em menos de um minuto qual é a situação da sua propriedade em relação à Resolução CONSEMA nº 36/2026 — a lei que passou a regular a drenagem agrícola em áreas úmidas em Mato Grosso. Grave um áudio contando sua dúvida com suas próprias palavras, ou responda algumas perguntas rápidas. Os dois caminhos levam ao mesmo lugar: o que a lei diz sobre o seu caso específico, e o que fazer a partir daí.

Descubra em menos de um minuto qual é a situação da sua propriedade em relação à Resolução CONSEMA nº 36/2026 — a lei que passou a regular a drenagem agrícola em áreas úmidas em Mato Grosso. Responda algumas perguntas rápidas e veja o que a lei diz sobre o seu caso específico, e o que fazer a partir daí.

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Sua propriedade fica na região do Pantanal (a Planície Alagável do Alto Paraguai)?

Este diagnóstico é uma triagem inicial e educativa — aponta o caminho provável, não um veredicto. A situação real da sua propriedade depende de avaliação técnica em campo (laudo de solo com ART), da documentação e do histórico da área. A Resolução CONSEMA nº 36/2026 é recente e alguns pontos ainda podem evoluir.

Revisado por: Engenharia Techduto · Última atualização: 31 de julho de 2026 · Fonte oficial: Resolução CONSEMA nº 36/2026, publicada pela SEMA-MT em 30/06/2026.

Perguntas Frequentes

Dúvidas comuns sobre a Resolução CONSEMA nº 36/2026

18 meses. A Resolução CONSEMA nº 36/2026 foi publicada em 30/06/2026 e o prazo de regularização para quem já tem sistema de drenagem instalado começa a contar em 01/07/2026 — ou seja, vai até o fim de dezembro de 2027. Depois desse prazo, um dreno não regularizado fica sujeito a autuação. O passo inicial é o laudo técnico de solo, não o pedido de licença em si.

Só Plintossolo (subtipo háplico ou argilúvico), com teor de argila comprovado acima de 15% por análise laboratorial, e aptidão agrícola classificada como “boa” para a cultura pretendida (conforme o Sistema de Avaliação da Aptidão Agrícola das Terras, Anexo II da norma). Solo fora desses critérios não é elegível para drenagem sob a resolução, independente de outros fatores favoráveis.

Sim, mas o caminho é mais favorável. Sistemas anteriores a 2008 têm um tratamento diferenciado na norma — ainda assim precisam passar por regularização junto à SEMA, só que com critérios menos restritivos que uma instalação nova. Não regularizar não é uma opção segura: o tratamento favorável vale para quem entra no processo, não para quem ignora o prazo.

260 hectares. Acima desse total, em área classificada como úmida, a norma exige o rito de licenciamento mais completo — Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Importante: os 260 ha são somados por sistema de escoamento contíguo, não por propriedade isolada — talhões de donos diferentes que descarregam no mesmo canal entram na mesma conta.

As respostas acima resumem a Resolução CONSEMA nº 36/2026 e não substituem parecer jurídico ou laudo técnico assinado por profissional habilitado — cada propriedade tem particularidades que só uma avaliação de campo confirma. Norma recente: alguns pontos de interpretação ainda podem evoluir com a jurisprudência e com orientações futuras da SEMA.

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