Descubra em menos de um minuto qual é a situação da sua propriedade em relação à Resolução CONSEMA nº 36/2026 — a lei que passou a regular a drenagem agrícola em áreas úmidas em Mato Grosso. Grave um áudio contando sua dúvida com suas próprias palavras, ou responda algumas perguntas rápidas. Os dois caminhos levam ao mesmo lugar: o que a lei diz sobre o seu caso específico, e o que fazer a partir daí.
Descubra em menos de um minuto qual é a situação da sua propriedade em relação à Resolução CONSEMA nº 36/2026 — a lei que passou a regular a drenagem agrícola em áreas úmidas em Mato Grosso. Responda algumas perguntas rápidas e veja o que a lei diz sobre o seu caso específico, e o que fazer a partir daí.
Grave um áudio explicando sua situação com suas próprias palavras — sem precisar preencher nada.
Atenção: CAR, protocolo, recibo de pedido ou licença vencida NÃO valem como licença aqui.
Ex.: esticou o traçado, aprofundou, alargou, aumentou a vazão, ou puxou dreno pra uma parte nova — mesmo que recentemente, depois de junho de 2026.
O que conta é a DATA em que foi aberta pela primeira vez, não a última limpeza. Referências: o marco da lei é julho de 2008; a resolução nova saiu em junho de 2026.
Não precisa ter água na superfície agora — a área pode secar no período seco e ainda assim contar.
Referência: 260 hectares é bem grande, quase 400 campos de futebol. IMPORTANTE: some os pedaços que se ligam no mesmo escoamento / ponto de saída, mesmo que sejam de vizinhos ou pedidos separadamente.
Sua área está na Planície Alagável do Alto Paraguai — o Pantanal. Por isso, quem manda aqui não é a Resolução CONSEMA nº 36/2026, e sim a legislação própria do Pantanal (Lei estadual nº 8.830/2008), que trata a inundação natural como parte a ser preservada e costuma ser bem mais criteriosa com drenagem. Isso não quer dizer que sua área está “liberada”: quer dizer que a regra é outra, e mais específica. Antes de qualquer dreno, o passo certo é confirmar exatamente o que essa legislação permite no seu caso.
Veja o panorama geral da regulação de drenagem em áreas úmidas de MT
A Resolução CONSEMA nº 36/2026 foi escrita para drenagem agrícola em áreas úmidas e solos hidromórficos do restante de Mato Grosso. A Planície Alagável do Alto Paraguai — o Pantanal — tem regime próprio, definido pela Lei estadual nº 8.830/2008. Nela, o pulso de inundação (a cheia e a vazante) não é um problema a ser drenado: é a base ecológica e produtiva da região, e a lei é feita justamente para preservar esse funcionamento. Na prática, isso significa que uma intervenção de drenagem no Pantanal não segue o rito da CONSEMA 36 — ela é avaliada caso a caso pelo órgão ambiental dentro do regime pantaneiro, que é mais restritivo e, em muitas situações, pode não autorizar a obra.
Um exemplo concreto: um produtor com fazenda na planície do Alto Paraguai que queira drenar um campo de inundação sazonal para ganhar pastagem não se encaixa no caminho da CONSEMA 36. Esse pedido é analisado pela legislação do Pantanal, que avalia o impacto no fluxo de água e na dinâmica da cheia antes de autorizar qualquer coisa. Por isso o primeiro passo aqui nunca é abrir o dreno — é confirmar, no seu caso específico, o que a regra pantaneira permite, exige em estudos ou simplesmente não deixa fazer. Pular essa confirmação é o que costuma gerar embargo e prejuízo lá na frente.
No que a Techduto ajuda: a gente entra como parceira técnica no processo inteiro, de ponta a ponta. Elaboramos o projeto técnico de drenagem (traçado, profundidade, diâmetro) quando ele é viável, e — igualmente importante aqui — ajudamos a orquestrar os parceiros certos antes de qualquer obra: apoio jurídico ambiental para ler qual regime de fato se aplica à sua área, pedologia para o laudo de solo, e o time de licenciamento ambiental para conduzir o pedido no rito correto. O laudo de solo e os estudos ambientais (como EIA/RIMA, quando exigidos) são feitos por esses especialistas — a Techduto não faz esses documentos, mas acompanha e integra tudo para você não ficar perdido entre um profissional e outro.
Se quiser um ponto de partida, vale entender o que a legislação considera “área úmida” e ver qual licença uma obra de drenagem agrícola costuma precisar em MT. Estamos aqui se você quiser apoio para confirmar sua situação — no seu tempo e sem compromisso.
A Resolução CONSEMA nº 36/2026 organiza quem drena — ou pretende drenar — áreas úmidas e solos hidromórficos em Mato Grosso. Se você nunca abriu vala nem instalou dreno e não pretende drenar, a lei ainda não muda o seu dia a dia. Mas vale entender as regras desde já: no momento em que você decidir drenar, ela passa a valer — e nem todo solo pode ser drenado. E se em algum lugar da propriedade já existe qualquer vala, tubo ou dreno, mesmo velho, entupido ou com a área seca hoje, o quadro provavelmente é outro: volte e escolha “já existe vala/dreno”.
Ler o panorama completo da Resolução CONSEMA 36
A Resolução CONSEMA nº 36, de 30/06/2026, é a norma que passou a reger o licenciamento ambiental da drenagem agrícola em áreas úmidas e solos hidromórficos de Mato Grosso (ela substituiu a antiga Resolução nº 45/2022). Na prática, ela responde a três perguntas: onde se pode drenar, como o dreno pode ser feito e qual licença o produtor precisa antes de tocar a obra.
Para quem nunca drenou e não pretende drenar, a lei não exige nada agora — não há prazo correndo contra você, nem obrigação a cumprir. Ela só entra em cena a partir do dia em que a drenagem for planejada. Por isso este panorama é útil como leitura de contexto, não como aviso de urgência.
Vale conhecer alguns pontos desde já, porque eles definem se um projeto é viável muito antes de qualquer máquina entrar no talhão. A drenagem só é autorizada em determinados tipos de solo — os chamados Plintossolos, solos argilosos que retêm bastante água, dentro dos critérios de aptidão agrícola da norma — e em boa parte das áreas úmidas ela simplesmente não é permitida. O dreno tem profundidade máxima de 1,50 m, o traçado precisa contornar veredas, nascentes e áreas de preservação, e projetos de maior porte (acima de 260 hectares) exigem estudo ambiental completo (EIA/RIMA). Se quiser se aprofundar, vale ler o que a lei considera “área úmida” e quais solos podem ter dreno legalizado.
Um exemplo concreto: um produtor tem uma gleba baixa que encharca na chuva e cogita drenar para plantar. Antes de abrir a primeira vala, o caminho pela lei é: confirmar por laudo de solo se aquele terreno é um dos tipos que a norma admite, dimensionar o dreno dentro do limite de 1,50 m e do traçado permitido, e então dar entrada na licença correspondente ao porte da área. Fazer nessa ordem evita gastar com obra que depois teria de ser tamponada.
Uma ressalva importante: se em qualquer canto da propriedade já existe uma vala, um tubo ou um dreno — ainda que antigo, entupido ou com a área seca hoje — a situação muda de figura. Para drenos já implantados sem licença, a norma abriu um prazo de 18 meses a partir de 30/06/2026 (por volta de dezembro de 2027) para regularização. Nesse caso, vale voltar ao diagnóstico e escolher a opção “já existe vala/dreno”, que trata desse cenário específico — inclusive de drenos antigos em área já consolidada.
Onde a Techduto entra: quando chega a hora de projetar uma drenagem dentro da lei, nós cuidamos do projeto técnico — traçado, profundidade e dimensionamento do dreno — que é a base de todo o processo de licenciamento. E, como um projeto bem conduzido depende de outras peças, a Techduto orquestra os parceiros certos e acompanha o processo de ponta a ponta: suporte jurídico ambiental, pedologia (o laudo de solo que comprova a aptidão da área) e o licenciamento ambiental junto ao órgão. Para ser transparente: o laudo pedológico e o EIA/RIMA são executados pelos parceiros especializados — nós articulamos e integramos tudo, sem prometer fazer em nome deles o que é da competência técnica de cada um.
Pelas suas respostas, você está numa posição confortável: ter licença ambiental válida, vigente e específica para a drenagem que já existe é exatamente o que a Resolução CONSEMA nº 36/2026 espera de quem está no seu caso. O prazo de 18 meses para regularização vale para drenos feitos sem licença — não é o seu caso. O único ponto que vale conferir com calma é se a licença cobre exatamente o que está no terreno hoje (mesma área, mesmo traçado, mesma profundidade), já que apenas conservar o sistema existente, sem ampliar, não cria nova exigência.
Veja o que uma licença de drenagem precisa cobrir
O que a lei pede de quem já tem licença. A Resolução CONSEMA nº 36/2026 (MT), publicada em 30 de junho de 2026, criou um prazo de 18 meses (até por volta de dezembro de 2027) para regularizar drenos agrícolas implantados sem licença ambiental. Quem já tem uma licença válida, vigente e específica para a drenagem não está dentro desse prazo de regularização — a licença existente é exatamente o documento que a norma reconhece. E a manutenção do sistema (limpeza, desobstrução, conservação de rotina), sem aprofundar, estender ou abrir novas linhas, não é tratada como nova intervenção e não dispara novo licenciamento.
O detalhe que vale conferir. O que importa é a licença descrever a realidade de hoje. Vale checar três coisas: se ela continua vigente (dentro do prazo de validade e sem condicionantes vencidas), se é específica para a drenagem (e não uma licença genérica da propriedade que não menciona a obra) e se a área, o traçado e a profundidade licenciados batem com o que está de fato no campo. Se em algum momento a drenagem passou do que consta na licença — mais hectares, drenos mais fundos, linhas novas — essa parte a mais pode ser lida como ampliação não licenciada, e aí sim passaria a precisar de regularização própria.
Um exemplo concreto. Uma fazenda que obteve licença em 2023 para 80 hectares de drenagem em Plintossolo, ainda dentro da validade, e que desde então só faz a limpeza anual dos drenos, está coberta pela norma. Se, porém, num ano mais úmido tivesse aprofundado um trecho além do que a licença descreve, ou drenado mais 20 hectares vizinhos, essa diferença sairia da cobertura — e é exatamente esse tipo de descasamento que uma conferência tranquila, agora, identifica antes de virar problema.
Onde a Techduto entra. A gente ajuda a comparar, tecnicamente, o que a sua licença descreve com o que existe hoje no terreno, e prepara o projeto técnico de drenagem (traçado, profundidade e diâmetro dentro dos limites da norma) caso você precise atualizar, renovar ou complementar a documentação. E, quando o caso pede olhar jurídico, laudo de solo (pedologia) ou o próprio trâmite de licenciamento, a Techduto orquestra os parceiros certos e acompanha o processo de ponta a ponta com você — o laudo de solo e os estudos ambientais em si ficam com esses especialistas; nosso papel é ser o eixo técnico que conecta tudo, sem pressa e sem alarde.
Para entender melhor os pontos da norma: a nova lei da drenagem agrícola em áreas úmidas de MT e o que muda para dreno antigo em área consolidada.
Sua licença vale para a drenagem que estava no projeto aprovado. A parte que você esticou, aprofundou ou alargou depois não está coberta por ela — precisa do seu próprio licenciamento. E se essa ampliação foi feita depois de junho de 2026, ela não entra no prazo de regularização da nova resolução: é tratada como obra nova, que segue o rito normal. Vale a pena regularizar só essa parte nova, com calma.
Entenda qual licença a parte nova precisa
A licença ambiental é específica: ela autoriza exatamente a obra descrita no projeto aprovado — o traçado, a área, a profundidade e a vazão que constavam ali. Quando você estica, aprofunda, alarga ou puxa o dreno para uma área nova, cria um fato que a licença original não previu. Para o órgão ambiental, essa parte nova é uma obra sem licença, mesmo que o miolo antigo esteja em ordem.
A Resolução CONSEMA nº 36/2026 abriu um prazo de 18 meses (a contar de 30/06/2026) para regularizar drenos que já existiam sem licença. Esse prazo vale para o que estava no chão antes da norma — não para o que veio depois. Uma ampliação feita após junho de 2026 é tratada como obra nova e segue o rito normal de licenciamento: precisa da autorização antes de executar, dentro dos critérios técnicos da lei — drenagem só onde o solo permite, profundidade de dreno até 1,50 m e traçado que respeita veredas, nascentes e APPs.
Um exemplo concreto: você licenciou a drenagem de um talhão de 80 hectares em 2021 e, em 2026, aprofundou os drenos e levou a rede para mais 40 hectares vizinhos. Os 80 hectares originais seguem cobertos pela licença; os 40 hectares novos e o aprofundamento além do que foi aprovado precisam de licenciamento próprio. E se, somando tudo, a área drenada passar de 260 hectares, o processo pode exigir EIA/RIMA — e dividir a obra em partes só para ficar abaixo desse limite é justamente o tipo de manobra que a norma foi feita para evitar.
É aqui que a gente entra junto. A Techduto faz o projeto técnico de drenagem dessa parte nova — traçado, profundidade e diâmetro dentro do que a lei permite, com laudo e ART (a Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional que assina) — que é a base de qualquer pedido de licença. E, como esse tipo de regularização quase nunca é só engenharia, a gente organiza os parceiros certos ao seu lado: apoio jurídico ambiental, pedologia (o laudo de solo que comprova a aptidão do terreno) e licenciamento ambiental. A Techduto acompanha o processo de ponta a ponta; o laudo de solo e o EIA/RIMA em si ficam com esses parceiros especializados — mas você não fica sozinho costurando cada etapa.
Se ajudar, dá para entender melhor cada peça em qual licença a sua obra precisa e em como fica o dreno antigo em área consolidada. Este resultado é só um ponto de partida — estamos aqui se você quiser apoio, no seu tempo e sem compromisso.
Se a sua vala já existia antes de 23/07/2008, ela é tratada como dreno consolidado, o caminho mais favorável da nova regra: vale em qualquer tipo de solo, sem a exigência de Plintossolo que se aplica a drenos novos. Isso não quer dizer que está livre. Você ainda precisa registrar a Licença Ambiental Única (LAU) e comprovar a idade da vala por imagem de satélite, e o benefício cobre só a conservação do que já existe. Aprofundar, alargar ou prolongar a vala descaracteriza o dreno consolidado e passa a exigir licenciamento como obra nova.
Entenda o que conta como “área consolidada” e como se comprova
O que a lei realmente diz sobre o seu caso. A Resolução CONSEMA nº 36/2026 (MT) trata de forma diferenciada os drenos que já existiam antes de 23 de julho de 2008, o marco de área rural consolidada do Código Florestal. Um dreno anterior a essa data é considerado consolidado: pode ser mantido em qualquer tipo de solo, sem precisar atender à exigência de Plintossolo com aptidão “boa” que vale para drenos novos. É, de fato, o caminho mais favorável — mas não é automático nem isento.
O que ainda é exigido. Mesmo consolidado, o dreno precisa ser regularizado: registrar a Licença Ambiental Única (LAU) junto à SEMA/MT e comprovar a idade da vala, normalmente por série histórica de imagens de satélite mostrando que ela já estava lá antes de 2008. O prazo para regularizar drenos implantados sem licença é de 18 meses a partir de 30/06/2026 (por volta de dezembro de 2027). E há um limite importante: o benefício cobre apenas a conservação do que já existe. Aprofundar, alargar ou prolongar a vala descaracteriza o dreno consolidado — a partir daí ele passa a ser tratado como obra nova, com todas as exigências de solo, profundidade máxima de 1,50 m e traçado.
Um exemplo concreto. Imagine uma vala aberta em 2005 para escoar um talhão baixo. Pelas imagens de satélite dá para provar que ela existe desde antes de 2008, então ela entra como consolidada e pode continuar operando mesmo que o solo não seja Plintossolo. O produtor faz a LAU, anexa o histórico de imagens e mantém a limpeza periódica normalmente. Se, porém, ele decidir aprofundar a mesma vala para drenar mais, essa parte nova sai do benefício e precisa de licenciamento próprio.
Onde a Techduto entra. Regularizar um dreno consolidado junta engenharia e burocracia — e a Techduto acompanha o processo inteiro, de ponta a ponta. Nós fazemos o projeto técnico de drenagem (traçado, profundidade e diâmetro que documentam que a vala se mantém dentro do que a lei permite conservar) e orquestramos os parceiros certos para o restante: suporte jurídico ambiental para a LAU, pedologia (laudo de solo) e a equipe de licenciamento ambiental que protocola junto à SEMA. O laudo pedológico e o processo de licenciamento em si são conduzidos por esses parceiros especializados — o nosso papel é garantir que o projeto de drenagem esteja tecnicamente correto e coordenar todo mundo, para você não precisar montar esse quebra-cabeça sozinho.
Para se aprofundar, veja também qual licença sua obra de drenagem precisa em MT e o panorama geral da nova lei de drenagem em áreas úmidas. Sem compromisso — é um ponto de partida para você decidir no seu tempo.
Vala ou tubo sem licença, feito até junho de 2026 — esse é o cenário mais comum entre produtores de MT, e ele tem conserto. A lei permite regularizar por uma licença única (a LAU), num processo de fase única, e dá 18 meses a partir da publicação (até por volta de dezembro de 2027) pra fazer isso. Entrar nesse prazo, com um dreno que já existia até a lei sair, é justamente o que afasta a multa e o tamponamento. Mas qual caminho exatamente se aplica ao seu solo só um laudo confirma — então não dá pra presumir de cara que vai ser o caminho mais leve.
Leia o panorama completo da Resolução 36 e o prazo pra cada situação
Exemplo comum em MT: um dreno aberto há alguns anos pra dar conta da baixada que encharcava na chuva, sem processo formal na época — historicamente foi assim que a maioria fez. Pra quem implantou o sistema até a data em que a lei saiu, a própria resolução simplifica o caminho: a regularização acontece em fase única, por uma Licença Ambiental Única (LAU), em vez do rito completo em várias etapas que uma obra nova exigiria. O prazo pra protocolar é de 18 meses a partir da publicação (até por volta de dezembro de 2027), e quem entra nesse prazo, com um dreno que já existia até a lei sair, evita a multa e o tamponamento forçado.
Mas “fase única” não é sinônimo de “caminho garantido e leve”. Quais estudos e critérios se aplicam ao seu caso dependem de duas coisas que você não decide sozinho: o tipo de solo (a lei só admite regularização em certos solos, com teor de argila e horizonte comprovados em laboratório) e se a sua área cai dentro do mapa de “uso restrito” da SEMA. Se cair, o rito é mais exigente. E se você discordar de como o mapa classificou sua terra, a lei prevê contestar com um laudo técnico assinado por profissional habilitado, com ART (o registro que comprova essa responsabilidade técnica). Quem confirma em qual desses caminhos você está é o laudo — não a suposição de que vale a regra mais branda.
Veja os critérios técnicos que decidem se o seu solo pode ter dreno legalizado
Na prática, regularizar direito é reunir as peças certas antes de protocolar — caracterização do solo, o projeto de drenagem dentro do que a lei permite (traçado, profundidade, diâmetro) e o processo montado do jeito que a SEMA espera. A parte que é nossa é essa: o projeto técnico de drenagem que embasa a LAU. As partes que não são nossas — laudo de solo (pedologia), suporte jurídico ambiental e o licenciamento em si — a Techduto não faz no seu lugar, mas traz os parceiros certos e acompanha o processo inteiro, de ponta a ponta, pra você não sair correndo atrás de cada peça separada. Com 18 meses de prazo, dá pra fazer isso com calma, no seu tempo, sem pressa artificial.
Entenda qual licença (LAU, PCA, RCA ou EIA/RIMA) se aplica ao seu caso
Como esse dreno foi aberto depois que a resolução entrou em vigor, ele não se enquadra na janela de regularização criada para drenos que já existiam antes da lei. Pela regra nova, uma obra de drenagem em área úmida precisa de licença ambiental antes de ser executada — então, no seu caso, o caminho é buscar a regularização o quanto antes. Quanto mais cedo você protocolar, menor o risco de sanção e de ter que tamponar a vala. Vale organizar esse processo com calma, ao lado de quem entende tanto do lado técnico quanto do lado ambiental.
Entenda como a nova lei trata drenos abertos depois dela
O que a lei diz sobre o seu caso. A Resolução CONSEMA nº 36/2026 abriu um prazo de 18 meses (a partir de 30/06/2026) para regularizar drenos que já estavam implantados antes da norma. Esse prazo é uma ponte para quem drenou no passado — ele não alcança drenos abertos depois que a lei passou a valer. Como o seu foi executado após junho de 2026, ele segue a regra geral: em área úmida, o licenciamento vem antes da obra, não depois.
Na prática, o que isso significa. Uma obra de drenagem feita sem licença prévia é tratada como irregular, e a resolução prevê que o órgão ambiental possa aplicar multa e determinar o tamponamento — o fechamento forçado da vala. Isso não é automático nem imediato: depende de fiscalização e do enquadramento do caso. Mas é justamente por isso que procurar a regularização por conta própria costuma jogar a favor de quem age antes de ser autuado, em vez de esperar a fiscalização chegar.
Um exemplo concreto. Imagine um talhão em que a vala foi aberta em agosto de 2026 para escoar um ponto que vivia encharcado. Se o produtor protocola o pedido de licença, apresenta o laudo de solo e um projeto técnico mostrando que o traçado respeita os limites da lei — profundidade de até 1,50 m e distância de veredas e nascentes —, ele demonstra boa-fé e transforma uma situação de risco num processo em andamento. É uma posição bem diferente de quem deixa o problema parado, sem fazer nada.
Onde a Techduto entra. A gente cuida da parte de engenharia: o projeto técnico de drenagem (traçado, profundidade e diâmetro) que embasa o processo, e o dimensionamento do dreno certo para o seu solo. E, como um caso desses envolve várias frentes, a Techduto acompanha o processo de ponta a ponta, articulando os parceiros certos: apoio jurídico ambiental, pedologia (o laudo de solo) e o licenciamento junto ao órgão. O laudo e o estudo ambiental em si ficam com esses especialistas — o nosso papel é montar o projeto técnico e coordenar todo mundo para você não precisar correr atrás de cada um separadamente.
Para entender melhor os detalhes: qual licença a sua obra precisa e como funciona o prazo para drenos antigos.
Pelas suas respostas, sua área tem tudo para seguir o caminho mais simples: terra alta e seca costuma indicar solo não hidromórfico, que é onde a drenagem tende a ser mais fácil de licenciar. Mas a própria lei de Mato Grosso deixa claro um ponto: terra seca hoje não prova, sozinha, que ali não é área úmida — quem confirma isso é um laudo de solo assinado por um profissional habilitado, com ART (o registro que comprova essa responsabilidade técnica). E como você ainda vai abrir a vala, o licenciamento precisa vir antes da obra, não depois. Isto aqui é uma triagem para te orientar, não um veredicto final.
Entenda por que terra seca não descarta área úmida
O que a lei realmente exige no seu caso. A Resolução CONSEMA nº 36/2026 (MT) trata do licenciamento de drenagem agrícola. Como você ainda vai executar a obra, o ponto central é simples: o projeto precisa ser licenciado antes de abrir a vala. O prazo de 18 meses que se ouve por aí vale para quem já tem dreno feito sem licença e precisa regularizar — não é o seu caso. Para uma obra nova, o caminho é licenciar primeiro.
Por que “terra seca” não fecha a conta. A lei diz, com todas as letras, que a aparência seca da superfície não descarta, por si só, a condição de área úmida. O que define isso é o comportamento do solo em profundidade (sinais de hidromorfismo, horizonte plíntico, gleização) — coisas que só aparecem quando um profissional abre um poço de solo e emite um laudo de pedologia com ART. Por isso o resultado aqui é “provável caminho leve”, e não “está liberado”.
Um exemplo concreto. Um talhão alto e firme, que ficou seco o verão inteiro, foi drenado sem laudo. Na fiscalização, o poço de solo mostrou mosqueamento e ferro segregado logo abaixo da camada arada — sinal de que a água fica retida parte do ano. Resultado: enquadrou como área úmida e caiu no rito mais pesado. O contrário também acontece o tempo todo: a maioria das terras altas confirma solo não hidromórfico e segue no rito mais simples. A diferença entre um cenário e outro não está no olho — está no laudo. E se, no caminho, a área passar de 260 hectares, entra a exigência de EIA/RIMA, que é um rito à parte.
Onde a Techduto entra — do começo ao fim. A gente cuida da parte de engenharia: o projeto técnico de drenagem (traçado, profundidade dentro do limite legal, diâmetro, dissipadores) que embasa todo o processo. E, tão importante quanto, a gente organiza os parceiros certos ao seu redor e acompanha o processo inteiro junto de você: a pedologia que faz o laudo de solo com ART, o suporte jurídico ambiental e o licenciamento. O laudo e o EIA/RIMA em si são feitos por esses parceiros especializados — a Techduto não emite esses documentos, mas coordena para que cada peça chegue certa e na ordem certa, sem você ter que sair procurando cada especialista sozinho.
Para entender melhor, no seu tempo: quais solos podem ter dreno legalizado, qual licença a sua obra precisa e quando entra o EIA/RIMA acima de 260 ha. Se quiser, a gente é ponto de partida — sem compromisso.
Antes de abrir qualquer vala, o primeiro passo é confirmar o tipo de solo por um laudo técnico. A nova lei de Mato Grosso (Resolução CONSEMA nº 36/2026) só autoriza drenagem agrícola em solos específicos — Plintossolos com boa aptidão — e é o laudo que diz se a sua área se enquadra. Como a área pode ser úmida, o caminho é o Diagnóstico Ambiental dentro do licenciamento, e faz sentido confirmar o solo primeiro: o resultado define se você drena com regras claras ou se aquele ponto não é autorizável. Vale conferir isso antes de investir no projeto e na obra.
Veja os critérios que decidem se o seu solo pode ter dreno legalizado
Pela Resolução CONSEMA nº 36/2026, drenar uma área que pode ser úmida não é proibido — mas também não é automático. A lei condiciona a autorização ao tipo de solo: a drenagem agrícola só é permitida em Plintossolos com aptidão agrícola classificada como “boa” (grosso modo, solos com teor de argila acima de 15%), respeitando profundidade máxima de 1,50 m e traçado que evite veredas, nascentes e Áreas de Preservação Permanente. Por isso o ponto de partida real não é o projeto nem a obra: é um laudo pedológico, feito por profissional habilitado e com ART (o registro que comprova essa responsabilidade técnica), que confirma em campo se aquele talhão se enquadra.
Como a sua área pode ser úmida e tem porte de até 260 hectares (ou porte ainda a confirmar), o rito indicado é o Diagnóstico Ambiental dentro do licenciamento — um caminho mais leve do que o EIA/RIMA, que a lei só exige para obras acima de 260 ha. O laudo de solo é o que orienta os dois cenários possíveis: se o solo se enquadra, a área é drenável com regras, e o projeto técnico segue para o licenciamento; se o solo é hidromórfico não enquadrável (área úmida protegida), aquele ponto pode não ser autorizável — e, nesse caso, um dreno instalado por conta própria teria que ser tamponado depois. É exatamente por isso que a ordem importa: confirmar o solo antes evita gastar com um projeto e uma obra que a lei não permitiria manter.
Um exemplo concreto: um produtor com uma baixada de 90 ha que alaga na chuva quer drenar para plantar. Em vez de já contratar a máquina, ele abre um poço de solo, o pedólogo confirma que é um Plintossolo com boa aptidão, e o laudo com ART vira a base para o Diagnóstico Ambiental e para o projeto de drenagem dentro do limite de 1,50 m. Se o laudo tivesse apontado solo não enquadrável, ele teria descoberto isso antes de investir — e não depois, com o dreno pronto e a obrigação de tamponar.
É aqui que a Techduto entra do seu lado, sem pressa e sem empurrar etapa. Nós elaboramos o projeto técnico de drenagem — traçado, profundidade e diâmetro dentro dos parâmetros da lei — e orquestramos os parceiros certos para as partes que não são nossas: o suporte jurídico ambiental, a pedologia (o laudo de solo) e o licenciamento ambiental. A Techduto não faz o laudo nem o EIA/RIMA em si — isso é dos especialistas parceiros —, mas acompanha o processo de ponta a ponta, para você não ficar coordenando cada profissional sozinho. Se quiser entender melhor os critérios antes de decidir qualquer coisa, vale ler o que a lei entende por área úmida e qual licença a sua obra precisa. É um ponto de partida, no seu tempo.
Como a área drenada passa de 260 hectares, a Resolução CONSEMA nº 36/2026 pede o rito mais completo de licenciamento (EIA/RIMA) quando o solo é área úmida. O primeiro passo é confirmar o tipo de solo por laudo técnico: se ele não for área úmida, o enquadramento muda e o processo pode ser mais simples. De um jeito ou de outro, vale começar cedo, porque o EIA/RIMA leva tempo para ser preparado.
Entenda como a soma de 260 hectares funciona, inclusive entre vizinhos
A nova regra de Mato Grosso (Resolução CONSEMA nº 36/2026) usa o tamanho da área drenada para definir o quanto o licenciamento é exigente. Quando o conjunto passa de 260 hectares e o solo é área úmida, o caminho é o mais completo: o EIA/RIMA (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental). É importante saber que os 260 ha são contados somando áreas contíguas e sistemas de drenagem que se conectam no mesmo escoamento — mesmo que sejam matrículas ou CNPJs diferentes. Ou seja, dividir a área no papel não muda o enquadramento; a lei olha para o sistema físico de drenagem como um todo.
Um ponto que muda tudo antes de qualquer processo: confirmar o solo. Se o laudo técnico mostrar que ele não se enquadra como área úmida, o caminho pode ser bem mais simples do que o EIA/RIMA. Por isso o laudo de solo com critérios técnicos vem primeiro — ele diz, com base técnica, em qual rito você realmente está.
Exemplo prático: três talhões vizinhos de 100 ha cada, de donos diferentes, que descarregam no mesmo canal coletor. Somados, são 300 ha em um único sistema de escoamento. Mesmo com donos e matrículas distintas, a lei enxerga um sistema acima de 260 ha — e o enquadramento segue o conjunto, não cada pedaço isolado. Se o solo for área úmida, o rito é o EIA/RIMA.
O EIA/RIMA é um estudo robusto e leva meses entre coleta de campo, elaboração e análise do órgão. Por isso começar cedo não é pressa — é só dar mais tempo ao processo, no seu ritmo, para evitar correria lá na frente.
Onde a Techduto entra: a gente faz o projeto técnico de drenagem — traçado, profundidade e diâmetro dentro dos limites da lei — que serve de base para todo o processo de licenciamento. E, como um caso desses envolve várias frentes, a Techduto orquestra os parceiros certos e acompanha você de ponta a ponta: pedologia para o laudo de solo, apoio jurídico ambiental e a equipe de licenciamento que conduz o EIA/RIMA. O laudo e o EIA em si são feitos por esses parceiros especializados — a Techduto amarra tudo em volta do projeto de drenagem para você não precisar montar esse quebra-cabeça sozinho. Para entender melhor: qual licença a sua obra precisa e o que a lei considera área úmida.
Este diagnóstico é uma triagem inicial e educativa — aponta o caminho provável, não um veredicto. A situação real da sua propriedade depende de avaliação técnica em campo (laudo de solo com ART), da documentação e do histórico da área. A Resolução CONSEMA nº 36/2026 é recente e alguns pontos ainda podem evoluir.
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