260 hectares: o número que decide se seu projeto de drenagem vira EIA/RIMA completo
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260 hectares: o número que decide se seu projeto de drenagem vira EIA/RIMA completo

Em área úmida de Mato Grosso, 260 hectares é o número que separa um licenciamento relativamente simples de um EIA/RIMA completo — o estudo de impacto ambiental mais demorado e caro que existe. A Resolução CONSEMA nº 36/2026 tem uma regra específica de como essa área é somada quando existe mais de um projeto conectado — um detalhe que muda a conta de quem não conhece, e vale mapear antes de protocolar qualquer coisa.

Vista aérea de dois talhões agrícolas vizinhos em Mato Grosso conectados por um mesmo sistema de canais de drenagem visível na paisagem
Quando dois talhões vizinhos escoam pelo mesmo sistema de drenagem, a lei soma a área dos dois — não importa se são de donos diferentes.

O que muda acima de 260 hectares

No licenciamento de obra hidráulica de drenagem agrícola em área úmida, a Resolução 36 exige Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) sempre que a área drenada passar de 260 hectares. É o rito mais completo do licenciamento ambiental — mais estudos, mais tempo, mais custo do que o diagnóstico ambiental exigido pra projetos menores em solo hidromórfico.

E não é só o EIA/RIMA padrão: a norma exige também estudos técnicos específicos pra caracterizar a necessidade da própria obra de drenagem agrícola, além do que já é previsto no Termo de Referência genérico do EIA/RIMA. Ou seja, mesmo dentro do rito mais robusto, existe uma camada extra pensada especificamente pra drenagem.

Como a lei soma a área de projetos conectados ou fracionados

Em qualquer licenciamento ambiental, é comum surgir a dúvida sobre dividir um projeto grande em pedidos menores. A Resolução 36 já responde essa dúvida com duas regras explícitas de soma de área:

  • Projetos contíguos de donos diferentes. Se dois ou mais projetos vizinhos compartilham o mesmo sistema de drenagem — os mesmos drenos, canais ou ponto de descarga —, a área de todos eles é somada pra fins do limite de 260 hectares. Não importa que sejam propriedades com titularidade distinta: o que conta é o sistema físico compartilhado.
  • Projetos do mesmo dono, mesmo imóvel. Se um produtor tem mais de um projeto de drenagem dentro do mesmo imóvel contínuo, a soma vale mesmo que os projetos estejam distantes entre si e tenham sido pedidos em processos separados.

Na prática, isso significa que a pergunta que importa não é “meu projeto, isoladamente, passa de 260 ha?” — é “a área total drenada pelo sistema, somando tudo que está fisicamente conectado ou sob a mesma titularidade no mesmo imóvel, passa de 260 ha?”. Vale mapear isso logo no início do processo: descobrir que o EIA/RIMA era necessário só depois de meses de análise custa bem mais tempo e recurso do que já partir com o rito certo.

Por que vale calcular isso antes de entrar com o pedido

Mapa aéreo técnico de propriedade rural em Mato Grosso com contorno de limite de área destacado e divisões internas de talhões sobrepostas em grade cartográfica
Mapear a área total do sistema — incluindo propriedades vizinhas conectadas e outros projetos no mesmo imóvel — é o primeiro passo antes de protocolar qualquer pedido.

A diferença entre os dois ritos é grande o suficiente pra mudar o cronograma inteiro de um projeto. Em solo hidromórfico até 260 hectares, a exigência é um diagnóstico ambiental dentro do licenciamento trifásico — um processo bem mais direto. Acima do limite, ou quando o fracionamento se aplica, é EIA/RIMA: mais estudos, mais tempo de análise, e normalmente mais de uma especialidade técnica envolvida.

Por isso, antes de protocolar qualquer pedido de licenciamento de drenagem agrícola em área úmida de MT, vale mapear com precisão a área total do sistema — incluindo propriedades vizinhas conectadas pelo mesmo escoamento e outros projetos que você já tenha no mesmo imóvel. É um cálculo que muda a estratégia do processo inteiro, e é melhor descobrir isso no papel do que depois de meses de análise.

O primeiro passo

Saber em qual rito de licenciamento seu projeto se enquadra depende de dois dados: a área total do sistema de drenagem (considerando a regra de soma) e se o solo é hidromórfico ou não. Esse levantamento é o ponto de partida antes de qualquer projeto técnico de drenagem em MT — e é exatamente o tipo de diagnóstico que a equipe de engenharia da Techduto pode apoiar, junto com a especificação do sistema em si.

Pra entender o panorama completo da Resolução CONSEMA nº 36 — prazos, critérios de solo e o que muda pra quem já tem ou vai instalar dreno —, veja o artigo principal da série. E se você ainda está avaliando se sua área tem sinais de que precisa de drenagem, o diagnóstico de drenagem é o ponto de partida.

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