Em área úmida de Mato Grosso, 260 hectares é o número que separa um licenciamento relativamente simples de um EIA/RIMA completo — o estudo de impacto ambiental mais demorado e caro que existe. A Resolução CONSEMA nº 36/2026 tem uma regra específica de como essa área é somada quando existe mais de um projeto conectado — um detalhe que muda a conta de quem não conhece, e vale mapear antes de protocolar qualquer coisa.


O que muda acima de 260 hectares
No licenciamento de obra hidráulica de drenagem agrícola em área úmida, a Resolução 36 exige Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) sempre que a área drenada passar de 260 hectares. É o rito mais completo do licenciamento ambiental — mais estudos, mais tempo, mais custo do que o diagnóstico ambiental exigido pra projetos menores em solo hidromórfico.
E não é só o EIA/RIMA padrão: a norma exige também estudos técnicos específicos pra caracterizar a necessidade da própria obra de drenagem agrícola, além do que já é previsto no Termo de Referência genérico do EIA/RIMA. Ou seja, mesmo dentro do rito mais robusto, existe uma camada extra pensada especificamente pra drenagem.
Como a lei soma a área de projetos conectados ou fracionados
Em qualquer licenciamento ambiental, é comum surgir a dúvida sobre dividir um projeto grande em pedidos menores. A Resolução 36 já responde essa dúvida com duas regras explícitas de soma de área:
- Projetos contíguos de donos diferentes. Se dois ou mais projetos vizinhos compartilham o mesmo sistema de drenagem — os mesmos drenos, canais ou ponto de descarga —, a área de todos eles é somada pra fins do limite de 260 hectares. Não importa que sejam propriedades com titularidade distinta: o que conta é o sistema físico compartilhado.
- Projetos do mesmo dono, mesmo imóvel. Se um produtor tem mais de um projeto de drenagem dentro do mesmo imóvel contínuo, a soma vale mesmo que os projetos estejam distantes entre si e tenham sido pedidos em processos separados.
Na prática, isso significa que a pergunta que importa não é “meu projeto, isoladamente, passa de 260 ha?” — é “a área total drenada pelo sistema, somando tudo que está fisicamente conectado ou sob a mesma titularidade no mesmo imóvel, passa de 260 ha?”. Vale mapear isso logo no início do processo: descobrir que o EIA/RIMA era necessário só depois de meses de análise custa bem mais tempo e recurso do que já partir com o rito certo.
Por que vale calcular isso antes de entrar com o pedido


A diferença entre os dois ritos é grande o suficiente pra mudar o cronograma inteiro de um projeto. Em solo hidromórfico até 260 hectares, a exigência é um diagnóstico ambiental dentro do licenciamento trifásico — um processo bem mais direto. Acima do limite, ou quando o fracionamento se aplica, é EIA/RIMA: mais estudos, mais tempo de análise, e normalmente mais de uma especialidade técnica envolvida.
Por isso, antes de protocolar qualquer pedido de licenciamento de drenagem agrícola em área úmida de MT, vale mapear com precisão a área total do sistema — incluindo propriedades vizinhas conectadas pelo mesmo escoamento e outros projetos que você já tenha no mesmo imóvel. É um cálculo que muda a estratégia do processo inteiro, e é melhor descobrir isso no papel do que depois de meses de análise.
O primeiro passo
Saber em qual rito de licenciamento seu projeto se enquadra depende de dois dados: a área total do sistema de drenagem (considerando a regra de soma) e se o solo é hidromórfico ou não. Esse levantamento é o ponto de partida antes de qualquer projeto técnico de drenagem em MT — e é exatamente o tipo de diagnóstico que a equipe de engenharia da Techduto pode apoiar, junto com a especificação do sistema em si.
Pra entender o panorama completo da Resolução CONSEMA nº 36 — prazos, critérios de solo e o que muda pra quem já tem ou vai instalar dreno —, veja o artigo principal da série. E se você ainda está avaliando se sua área tem sinais de que precisa de drenagem, o diagnóstico de drenagem é o ponto de partida.


